- 1 -Os operadores podem requerer à APA a aplicação de coeficientes específicos próprios, designadamente coeficientes de emissão ou taxas de utilização não coincidentes com os publicados pela APA, desde que demonstrem a existência de uma situação de excepção.
- 2 -A decisão sobre os pedidos de aplicação de coeficientes específicos próprios é formada pela APA, após parecer da DGEG.
Artigo 6.º — Aplicação de coeficientes específicos próprios
Vigente desde: 24/04/2009
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