- 1 -A APA mantém um registo sequencial de todos os pedidos de acesso à reserva para nova instalação que lhe são submetidos, de forma a assegurar a regra de precedência.
- 2 -A data da entrada na entidade licenciadora da totalidade dos elementos referidos no artigo anterior constitui a base para a definição de uma regra de precedência no acesso à reserva para novas instalações.
Artigo 9.º — Regra de precedência
Vigente desde: 24/04/2009
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Em vigor desde 24/04/2009