A presente portaria regulamenta:
a) Os procedimentos de registo e reconhecimento das entidades e iniciativas culturais, através da atribuição dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural, nos termos do disposto no artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
b) As funcionalidades, requisitos técnicos e categorias de utilizadores da plataforma eletrónica prevista no n.º 12 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto;
c) A divulgação pública das entidades beneficiárias do regime do mecenato cultural, prevista no n.º 13 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais e na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto;
d) A monitorização do cumprimento dos pressupostos que determinaram a atribuição dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural e das obrigações financeiras, patrimoniais e declarativas das entidades beneficiárias, prevista nos n.os 18 a 20 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.