1 - Os beneficiários mantêm atualizada a informação constante do respetivo registo e comunicam ao GEPAC, no prazo de 15 dias úteis, as alterações suscetíveis de afetar o registo, a manutenção do título ou a elegibilidade para o regime do mecenato cultural.
2 - Quando existam indícios de inexatidão da informação registada ou deixe de ser possível confirmar o enquadramento do beneficiário, o GEPAC notifica-o para prestar esclarecimentos ou regularizar a situação no prazo de 10 dias úteis.
3 - A falta de regularização determina, após audiência do interessado, a suspensão do registo até ao suprimento da situação.
4 - O registo é cancelado em caso de renúncia, perda ou caducidade do título ou quando se conclua que o beneficiário deixou de integrar qualquer das categorias previstas no n.º 1 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
5 - A suspensão e o cancelamento são anotados na lista pública e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira.