Regulamenta o procedimento de registo de entidades beneficiárias, de atribuição dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural, o funcionamento da Plataforma Nacional do Mecenato e as obrigações de reporte das entidades beneficiárias, nos termos do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
A presente portaria regulamenta:
Entidade competente
Plataforma eletrónica
Autenticação
Categorias de utilizadores
Comunicações eletrónicas
As notificações relativas aos procedimentos regulados pela presente portaria são efetuadas através da Plataforma Nacional do Mecenato.
Interoperabilidade administrativa
Requisitos técnicos
Indisponibilidade da plataforma
Âmbito do registo
Pedido de registo
Registo automático
Atualização, suspensão e cancelamento do registo
Lista pública
Pedido de atribuição do título
Elementos instrutórios
Critérios de apreciação
Capacidade técnica e organizativa
Na apreciação dos meios técnicos e humanos previstos na lei, o GEPAC considera, designadamente:
Solvabilidade financeira e idoneidade de gestão
Análise liminar
Instrução
Parecer fundamentado
Audiência dos interessados
Quando o sentido provável da decisão seja desfavorável é assegurado ao requerente o exercício do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Decisão
Emissão do título
Renovação
Pedido de atribuição do título
Requisitos do requerimento
O requerimento contém obrigatoriamente:
Elementos instrutórios
O pedido é acompanhado, designadamente, dos seguintes documentos:
Projetos promovidos por pessoas singulares
Viabilidade técnica
Na apreciação da viabilidade técnica são ponderados, nomeadamente:
Viabilidade financeira
Pareceres
Projetos de especial interesse público
Procedimento simplificado
Prazos
Decisão e emissão do título
Acompanhamento
Atualização periódica do título de entidade cultural
Alterações ao projeto
Relatório anual ou intercalar
Relatório final
Perda dos títulos
Execução financeira
Escrituração simplificada
Montantes não utilizados
Inventário e afetação dos ativos
Autorização relativa aos ativos
Relações especiais
Donativos de fundadores
Verificação e articulação fiscal
Regime transitório
Procedimentos pendentes
Modelos e formulários
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 24 de setembro de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 23 de setembro de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 23 de setembro de 2026.
ANEXO I
Declaração de inexistência de impedimentos à atribuição do título de iniciativa cultural
[a que se refere a alínea j) do artigo 29.º]
Nome ou denominação:
NIF ou NIPC:
Qualidade em que intervém:
Designação:
O declarante confirma, sob compromisso de honra, que a informação e os documentos apresentados são completos e verdadeiros, que dispõe dos poderes necessários para apresentar o pedido e que não conhece qualquer circunstância que impeça o cumprimento das obrigações decorrentes da atribuição do título.
Local e data:
Assinatura:
ANEXO II
Estrutura dos relatórios anual, intercalar e final
(a que se referem os artigos 41.º e 42.º)
ANEXO III
Declaração relativa a relações especiais e a donativos de fundadores
(a que se referem os artigos 49.º e 50.º)
Nome ou denominação:
NIF ou NIPC:
Nome ou denominação:
NIF ou NIPC:
O beneficiário:
O mecenas:
Local e data:
119949650