1 - O pedido de atribuição do título de entidade cultural é apresentado através da plataforma eletrónica prevista no artigo 3.º da presente portaria.
2 - O pedido é instruído pelo representante legal da entidade ou por mandatário com poderes bastantes.
3 - O requerimento deve identificar, designadamente:
a) A denominação social;
b) O número de identificação de pessoa coletiva;
c) A sede;
d) Os contactos da entidade;
e) O representante legal;
f) A tipologia da entidade requerente prevista no n.º 2 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
g) A fundamentação do pedido.