1 - Concluída a instrução, o GEPAC elabora parecer fundamentado.
2 - O parecer pronuncia-se sobre:
a) O cumprimento dos requisitos legais;
b) A natureza exclusiva ou predominante da atividade cultural, explicitando a ponderação do objeto, das atividades desenvolvidas, dos recursos humanos e financeiros, das receitas e despesas e do plano de atividades;
c) A capacidade técnica da entidade;
d) A adequação da estrutura organizativa;
e) A solvabilidade financeira;
f) A idoneidade de gestão;
g) A verificação dos pressupostos para atribuição do título.