1 - O procedimento é submetido a despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, acompanhado do parecer do GEPAC.
2 - O despacho identifica:
a) A entidade beneficiária;
b) A fundamentação da decisão;
c) A validade do título, fixada em cinco anos.
3 - A decisão é notificada através da plataforma eletrónica.