1 - O procedimento de atribuição do título de iniciativa cultural é submetido a despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, acompanhado do parecer do GEPAC, salvo nos casos previstos nos artigos 34.º e 35.º
2 - O despacho identifica:
a) Número identificativo;
b) Identificação do beneficiário;
c) Designação e descrição sumária da iniciativa;
d) Área ou áreas culturais abrangidas;
e) Data da emissão e período de validade;
f) Identificação do despacho ou do procedimento simplificado que fundamenta a emissão;
g) Código de verificação eletrónica.
3 - O título é disponibilizado e registado na plataforma, determinando o registo automático do beneficiário e a sua inclusão na lista pública, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º