1 - O montante dos donativos que não tenha sido comprovadamente aplicado na atividade, projeto ou iniciativa abrangidos pelo título é apurado pelo GEPAC com base nos elementos de reporte aplicáveis.
2 - O GEPAC notifica o beneficiário do montante a transferir para o Fundo de Fomento Cultural e dos elementos necessários à realização da transferência.
3 - A transferência é efetuada no prazo de 30 dias a contar da notificação.
4 - O comprovativo da transferência é apresentado na plataforma no prazo de cinco dias úteis após a sua realização.
5 - A falta de transferência ou de apresentação do comprovativo é comunicada ao Fundo de Fomento Cultural.