1 - Sempre que a informação necessária à instrução do procedimento possa ser obtida através de interoperabilidade entre serviços públicos, o requerente é dispensado da respetiva apresentação desde que autorize o GEPAC a obter essa informação diretamente junto das respetivas entidades.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, designadamente, à verificação:
a) Da situação tributária regularizada;
b) Da situação contributiva regularizada;
c) Da identificação dos representantes legais;
d) Da certidão permanente.
3 - Quando a interoperabilidade não seja possível, o GEPAC solicita ao requerente os documentos em falta.