Procede à definição das condições de implementação da segunda fase do projeto-piloto «Ligue antes, salve vidas» em curso na área de abrangência do ACeS Póvoa de Varzim/Vila do Conde
Objeto
A presente portaria procede à definição das condições de implementação da segunda fase do projeto-piloto «Ligue antes, salve vidas» em curso na área de abrangência do Agrupamento de Centros de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde (ACeS Póvoa de Varzim/Vila do Conde).
Referenciação
O acesso aos cuidados de saúde hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve, nos termos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, ser precedido de referenciação através de um dos seguintes meios:
Acesso ao serviço de urgência
1) Doença oncológica ativa;
2) Doença cursando com imunossupressão;
3) Doença renal crónica;
4) Doença arterial periférica.
Encaminhamento para os cuidados de saúde primários
Os utentes que devam ser observados nos CSP, que não pertençam ao ACeS Póvoa de Varzim/Vila do Conde, mas que sejam de concelhos limítrofes, devem ser orientados para os respetivos ACeS.
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS organizar o início da sua efetiva implementação até 31 de dezembro de 2023.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 12 de dezembro de 2023.
117154094