O artigo 41.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos passa a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos efetivos, cada um dos quais terá um substituto, indicados pelas instituições representadas e nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Três elementos a designar pela Associação Nacional dos Reformados Profissionais de Banca nos Casinos;
- e)[Revogada.]
- f)[Revogada.]
- g)[Revogada.]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[Revogado.]