- 1 -São revogadas as alíneas e), f) e g) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 41.º e o artigo 42.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.
- 2 -É revogado o Despacho n.º 34/SESS/87, de 9 de abril de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 6 de maio de 1987.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 22 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima, em 23 de setembro de 2026.
119949631
Artigo 3.º — Revogação
Vigente desde: 28/09/2026