Compete à Unidade de Certificação e Gestão de Risco, abreviadamente designada por UCGR:
- a)Promover o desenvolvimento de metodologias e mecanismos de gestão de risco em articulação com as autoridades de gestão;
- b)Assegurar o cumprimento das funções de autoridade de certificação relacionadas com o processo de preparação e elaboração das contas anuais dos fundos europeus, dos pedidos de pagamento intercalares dos fundos europeus, bem como de outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja designada para o exercício de funções de certificação;
- c)Desenvolver ações de controlo de suporte ao exercício das funções de certificação junto das autoridades de gestão dos fundos europeus;
- d)Realizar controlos de suporte aos pedidos de pagamento intercalares e às contas anuais dos fundos europeus;
- e)Manter registos contabilísticos informatizados das despesas declaradas à Comissão Europeia e ao Financial Mechanism Office;
- f)Elaborar as previsões dos pedidos de pagamento para o exercício financeiro em curso e para o exercício seguinte, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a estes fluxos financeiros;
- g)Proceder às medidas corretivas a que houver lugar, relativas aos apoios concedidos pelos fundos europeus;
- h)Assegurar o apoio técnico da Agência, I. P., enquanto membro da Comissão de Auditoria e Controlo do Plano de Recuperação e Resiliência;
- i)Desenvolver análises sistemáticas relativas à verificação de não acumulação de financiamentos europeus nos termos do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual;
- j)Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação.