- 1 -As taxas a aplicar no processo de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional são as seguintes:
- a)Na avaliação efectuada exclusivamente a partir da análise de documentos referentes a publicações especializadas do sector - (euro) 150;
- b)Na avaliação efectuada com base em análise de documentos referentes a publicações especializadas do sector com recurso à verificação física do veículo - (euro) 200.
- 2 -O pagamento da taxa devida é efectuado no momento da apresentação do pedido a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Código do ISV.
Artigo 2.º — Taxas
Vigente desde: 26/01/2011
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Em vigor desde 26/01/2011