Fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional
Objecto
A presente portaria fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional, sempre que os interessados solicitem a aplicabilidade da fórmula de cálculo prevista no n.º 3 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV).
Taxas
Receita
O produto das taxas cobradas ao abrigo da presente portaria constitui receita própria da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
Entrada em vigor
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Janeiro de 2011.