- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria é aplicável aos pedidos apresentados após a sua entrada em vigor.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Janeiro de 2011.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/01/2011
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Em vigor desde 26/01/2011