Altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio.
Alteração da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2019.
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 30 de janeiro de 2019.
112025473