O artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.