Procede à segunda alteração à Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, que fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, que fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho.
Alteração à Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio
Os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- i)De segurança no trabalho - € 450,00;
- ii)De saúde no trabalho - € 450,00;
- b)[...]
- i)De segurança no trabalho - € 580,00;
- ii)De saúde no trabalho - € 580,00;
- c)[Revogada.]
- d)[...]
- i)De segurança no trabalho - € 1935,00;
- ii)De saúde no trabalho - € 1935,00;
- e)[...]
- i)De segurança no trabalho - € 3225,00;
- ii)De saúde no trabalho - € 3225,00;
- f)Autorização para funcionamento em atividades e trabalhos de risco elevado, por cada uma das áreas acresce o montante de € 325,00.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[Anterior corpo do artigo.]
- 2 -As taxas previstas no número anterior são objeto de atualização anual, com base no índice de preços no consumidor, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[Revogado.]
Disposição transitória
As taxas atualizadas pela presente portaria aplicam-se apenas aos requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor.
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 189/2015, de 25 de junho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de janeiro de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de janeiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de janeiro de 2026.
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