Os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- i)De segurança no trabalho - € 450,00;
- ii)De saúde no trabalho - € 450,00;
- b)[...]
- i)De segurança no trabalho - € 580,00;
- ii)De saúde no trabalho - € 580,00;
- c)[Revogada.]
- d)[...]
- i)De segurança no trabalho - € 1935,00;
- ii)De saúde no trabalho - € 1935,00;
- e)[...]
- i)De segurança no trabalho - € 3225,00;
- ii)De saúde no trabalho - € 3225,00;
- f)Autorização para funcionamento em atividades e trabalhos de risco elevado, por cada uma das áreas acresce o montante de € 325,00.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[Anterior corpo do artigo.]
- 2 -As taxas previstas no número anterior são objeto de atualização anual, com base no índice de preços no consumidor, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[Revogado.]