Deverão as zonas habitacionais, comerciais, de equipamentos e industriais ser dotadas de parques de estacionamento, subterrâneos ou à superfície, com a capacidade adequada às necessidades de cada caso.
Também nas zonas comerciais mais importantes e de equipamentos (centro cívico e comercial principal) deverão ser reservadas as áreas necessárias à circulação de peões.
(ver documento original)