- 1 -O sorteio «Fatura da Sorte» apenas abrange faturas que tenham sido emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014.
- 2 -No ano de 2014, o primeiro sorteio tem lugar no mês de abril, por referência às faturas emitidas no mês de janeiro que tenham sido validamente comunicadas à AT até ao fim do mês de fevereiro.
- 3 -A entrega dos prémios relativos aos sorteios realizados no mês de abril de 2014 pode ser efetuada até ao 20.º dia útil após o prazo previsto no n.º 8 do artigo 10.º
- 4 -A opção referida no n.º 7 do artigo 3.º pode ser exercida, por referência às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014, até ao dia 25 de março de 2014.
- 5 -O primeiro sorteio extraordinário previsto no n.º 2 do artigo 2.º, a realizar em junho de 2014, tem por objeto os cupões «Fatura da Sorte» objeto dos sorteios regulares realizados nos meses de abril a junho.
- 6 -O reinício da numeração dos cupões "Fatura da Sorte", referida no n.º 3 do artigo 4.º, efetua-se pela primeira vez no mês de junho de 2014, com referência aos cupões elegíveis para os sorteios regulares a realizar no mês seguinte.
Artigo 16.º — Regime transitório
Vigente desde: 20/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2014