- 1 -O sorteio «Fatura da Sorte» tem um concurso semanal, designado por regular, que se realiza em dia, hora e local a designar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- 2 -O sorteio «Fatura da Sorte» tem ainda um concurso semestral, designado por extraordinário, que se realiza nos meses de junho e dezembro, em dia, hora e local a designar pela AT.
- 3 -Para além das situações previstas nos números anteriores, podem ser determinadas outras datas pelo júri do concurso, com prévia audição da AT, as quais devem ser devidamente publicitadas.
Artigo 2.º — Sorteios
Vigente desde: 20/02/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2014