- 1 -A atribuição dos números dos cupões «Fatura da Sorte» é efetuada por ordem sequencial, seguindo a ordem crescente dos números de identificação fiscal dos contribuintes participantes no sorteio.
- 2 -Partindo da ordem sequencial referida no número anterior, em cada período mensal a AT decompõe o universo daqueles contribuintes, a partir dos dois primeiros dígitos do número de identificação fiscal.
- 3 -A cada fração assim determinada corresponderá um mês de sorteio regular, para efeito dos números seguintes.
- 4 -No primeiro sorteio regular, a AT atribui os cupões a partir do primeiro contribuinte identificado na primeira fração.
- 5 -No sorteio seguinte, a AT atribui os cupões a partir do contribuinte identificado em primeiro lugar na fração seguinte, repetindo-se este procedimento sucessivamente e reiniciando-se quando alcançada a última fração.
- 6 -Após a atribuição de cupões ao contribuinte com o número de identificação fiscal mais elevado, o procedimento de numeração de cupões prossegue a partir do contribuinte com o número de identificação fiscal mais baixo.
Artigo 5.º — Procedimento de numeração dos cupões
Vigente desde: 20/02/2014
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