Regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais
Objeto
A presente portaria regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.
Preços
Procedimento
Comercialização
Comunicações
Todas as comunicações no âmbito da presente portaria são feitas por via eletrónica podendo o INFARMED, I. P., estabelecer recomendações ou modelos de documentos para efeitos de submissão.
Revisão
O disposto na presente portaria é objeto de revisão ao final de um ano, para avaliação deste regime e eventual evolução para um regime de preços máximos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2019.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 30 de janeiro de 2019.
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