Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2019, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca
Objeto
A presente portaria estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2019, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Beneficiários
Podem beneficiar do subsídio a que se refere o artigo anterior as pessoas singulares ou coletivas que, cumulativamente:
Cálculo do montante do subsídio
O montante do subsídio corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina consumida equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca e é calculado por aplicação da seguinte fórmula:
Subsídio (em euros) = K x Potência propulsora x atividade x valor unitário de redução
em que:
K = 0,73 valor constante - consumo em litros de combustível por um dia de atividade;
Potência propulsora - potência em kW:
Atividade em número de dias de atividade do ano, aferido com base nos registos em lota, com exceção dos meses de novembro e dezembro, cujo apuramento é efetuado através da média aritmética da atividade exercida pela embarcação no período de janeiro a outubro;
Valor unitário de redução - desconto por litro resultante da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC aplicável ao ano de referência.
Procedimento
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento do subsídio previsto na presente portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 550 000 euros.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de janeiro de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 31 de janeiro de 2019.
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