- 1 -As candidaturas à atribuição do subsídio são efetuadas pelos beneficiários, junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na Internet, podendo ser apresentadas nos seguintes períodos:
- a)No prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no caso de candidaturas respeitantes à atividade exercida em 2018, que não beneficiaram do apoio por falta de cobertura orçamental ou devido à entrada tardia da candidatura;
- b)De 1 de março até ao dia 15 de julho de 2019 por referência à atividade das embarcações do 1.º semestre de 2019;
- c)De 16 de julho até 15 de novembro de 2019 por referência à atividade das embarcações do 2.º semestre de 2019.
- 2 -A aferição da atividade das embarcações nos semestres indicados no número anterior é efetuada pela DGRM.
- 3 -O pagamento dos respetivos subsídios é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura.
- 4 -Não será efetuado o pagamento dos respetivos subsídios quando o valor unitário seja inferior a 25 euros.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 01/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2019