- 1 -Para o ano de 2022, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural e tem cabimento na rubrica de classificação económica D.08.07.01.B0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 513.
- 2 -O encargo relativo aos anos de 2023 e 2024 são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022