- 1 -Compete à entidade gestora analisar as candidaturas e efectuar o acompanhamento e controlo da execução dos planos de actividades por parte dos núcleos de I&DT.
- 2 -No âmbito das competências definidas no número anterior, à entidade gestora caberá nomeadamente:
- a)Verificar as condições de elegibilidade dos promotores e dos núcleos de I&DT;
- b)Analisar as candidaturas na sua globalidade e emitir pareceres sobre os incentivos a atribuir;
- c)Apresentar os pareceres mencionados na alínea b) à unidade de gestão;
- d)Notificar as decisões, elaborar os contratos de incentivos e proceder ao seu envio ao promotor;
- e)Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;
- f)Elaborar as propostas de encerramento técnico e financeiro dos investimentos.
- 3 -No decorrer da análise da candidatura, poderão ser solicitados aos promotores esclarecimentos complementares, os quais deverão ser prestados no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 28/05/2003
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