Cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras para execução do Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) no Sector Empresarial, no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Objectivos
Através do presente Regulamento pretende-se apoiar a criação de competências internas de I&DT nas empresas, bem como estimular a sua apetência para prosseguir estas valências e, consequentemente, premiar o esforço empresarial desenvolvido ao nível quer da concepção e execução quer da endogeneização de conhecimentos que permitam uma mais efectiva afirmação das empresas nacionais através da disponibilização de soluções e oferta de produtos tecnologicamente inovadores.
Âmbito
Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham criar núcleos estáveis de I&DT, enquadráveis nas disposições do presente Regulamento, e cujos planos de actividades sejam constituídos por projectos que se insiram nos sectores de actividade abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio.
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do núcleo de I&DT
O núcleo de I&DT a criar tem de:
1) Estar suportado por um plano de actividades estruturado num ou em vários projectos de I&DT de acordo com o modelo padrão constante do formulário de candidatura;
2) Constar do plano de actividades referido no número anterior, com uma duração mínima de dois anos contados a partir da data de início da sua execução;
3) Ser proposto para financiamento no quadro do presente Regulamento antes do início da execução do plano de actividades a que se reporta;
4) Demonstrar que se encontram asseguradas as respectivas fontes de financiamento do investimento.
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis despesas relativas a:
Critérios de selecção
Os projectos de criação de núcleos empresariais de I&DT serão seleccionados com base na apreciação dos respectivos planos de actividades através da atribuição de uma valia calculada segundo a metodologia e os critérios de selecção definidos no anexo C ao presente Regulamento.
Incentivo
Entidade gestora
A entidade responsável pela gestão do presente Sistema de Incentivos é a Agência de Inovação.
Competências
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas é contínua, devendo ser formalizada em formulário próprio.
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos que já existam ou venham a ser adoptados, o acompanhamento e controlo dos projectos de criação de núcleos empresariais de I&DT, aferido através da análise da realização dos respectivos planos de actividades, serão efectuados da seguinte forma:
Acumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer outros de idêntica natureza, nomeadamente os técnicos cujos custos salariais forem comparticipados no âmbito do presente Regulamento não podem ser propostos para obtenção de qualquer outro tipo de subvenção com idêntica incidência.
ANEXO B
Situação económica e financeira equilibrada
AF = (CPe/ALe) x 100
em que:
CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe - activo líquido da empresa.
ANEXO C
Critérios de selecção e metodologia para determinação da valia de núcleos de I&DT
V = 0,7A + 0,3B
em que V traduz a pontuação atribuída à valia da candidatura e A e B correspondem aos seguintes critérios de selecção:
A - impacte positivo dos resultados das actividades do núcleo de I&DT sobre a produtividade e competitividade da empresa;
B - capacidade técnica e de gestão do promotor adequadas à posterior exploração com benefícios económicos dos conhecimentos, produtos, processos e ou sistemas resultantes da actividade desenvolvida.
1 = Fraco;
2 = Médio;
3 = Forte;
4 = Muito forte.