- 1 -A entidade gestora enviará à unidade de gestão, no âmbito do POE, proposta de decisão relativa à candidatura no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da candidatura.
- 2 -O prazo definido no número anterior suspende-se sempre que, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, sejam solicitados esclarecimentos complementares.
- 3 -Cabe à unidade de gestão emitir, no prazo de 20 dias úteis, proposta de decisão sobre as candidaturas a submeter pelo gestor do POE ao Ministro da Economia.
- 4 -O gestor do POE deverá submeter a sua decisão para homologação do Ministro da Economia no prazo de 10 dias, tendo o prazo de 5 dias após a recepção da decisão do Ministro da Economia para a remeter à entidade gestora.
- 5 -A decisão relativa à atribuição de incentivos será notificada ao promotor pela entidade gestora no prazo de 15 dias após a homologação da decisão.
Artigo 14.º — Processo de decisão
Vigente desde: 28/05/2003
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Em vigor desde 28/05/2003