- 1 -O pedido de pagamento deve ser formalizado até ao dia 30 de Abril de 2010, pelo beneficiário, através da apresentação junto do IFAP, I. P., de modelo próprio, divulgado em www.ifap.pt.
- 2 -O pagamento é efectuado até ao dia 30 de Setembro de 2010.
Artigo 16.º — Pedido de pagamento
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009