A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Abril de 2009.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 4.º]
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e artigo 14.º)
Abrantes.
Alandroal.
Alcácer do Sal.
Alenquer.
Aljustrel.
Almeirim.
Alpiarça.
Alter do Chão.
Alvito.
Arraiolos.
Avis.
Azambuja.
Beja.
Benavente.
Campo Maior.
Cantanhede.
Cartaxo.
Chamusca.
Coimbra.
Condeixa-a-Nova.
Constância.
Coruche.
Cuba.
Elvas.
Estremoz.
Évora.
Ferreira do Alentejo.
Figueira da Foz.
Fronteira.
Golegã.
Leiria.
Loures.
Monforte.
Montemor-o-Novo.
Montemor-o-Velho.
Montijo.
Mora.
Palmela.
Portel.
Redondo.
Reguengos de Monsaraz.
Salvaterra de Magos.
Santarém.
Serpa.
Soure.
Sousel.
Torres Novas.
Vendas Novas.
Vidigueira.
Vila Franca de Xira.
ANEXO III
(a que se referem os artigos 5.º e 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 8.º)
Medida A
Acções A1 e A2:
1.ª prioridade - candidaturas apresentadas pela indústria do açúcar (CAE 10810);
2.ª prioridade - candidaturas cujo objectivo é realizar uma adaptação de equipamento disponível.
Acção A3:
1.ª prioridade - candidaturas apresentadas por pessoas colectivas, designadamente agrupamentos de produtores e associações de produtores;
2.ª prioridade - investimentos na capacidade de armazenagem de produtos maioritariamente obtidos na região resultantes da transformação de cereais e leguminosas;
3.ª prioridade - candidatos com maior volume da produção comercializada (VPC).
Regiões envolvidas - v. anexo ii.
Medida B
Acções B1 e B2:
1.ª prioridade - associações sem fins lucrativos;
2.ª prioridade - maior área abrangida;
3.ª prioridade - maior número de produtores abrangidos.