Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão assegurados por verbas adequadas, já inscritas e a inscrever nos orçamentos da AICEP, E. P. E., nos respetivos anos económicos.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 29/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/2020