Para efeitos do presente Regulamento e demais regulamentação acessória ou complementar, o valor de retribuição horária será calculado segundo a fórmula:
(RM x 12)/(N x 52)
em que RM é o valor da retribuição mensal mínima da categoria profissional respectiva e N é o número de horas de trabalho a que por semana o trabalhador está obrigado.