A actividade de recrutamento e selecção do pessoal do INE deverá obedecer às regras constantes do presente Regulamento, com vista à prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Correcta adequação dos efectivos humanos aos planos de actividade, anuais e de médio prazo, do INE;
- b)Objectividade no estabelecimento das condições de acesso a cada uma das funções e nos procedimentos subsequentes para o seu preenchimento efectivo;
- c)Preenchimento das diversas funções por candidatos que reúnam os requisitos considerados adequados ao seu eficaz desempenho.