Aprova o Regulamento de Pessoal do Instituto Nacional de Estatística
Âmbito pessoal e área de aplicação
Regime especial e subsidiário
Objectivos
A actividade de recrutamento e selecção do pessoal do INE deverá obedecer às regras constantes do presente Regulamento, com vista à prossecução dos seguintes objectivos:
Princípios gerais
O recrutamento e selecção de pessoal para o INE far-se-á, tanto quanto possível, por processos objectivos, em obediência aos seguintes princípios gerais:
Conceitos
Para os efeitos deste Regulamento, adoptam-se os seguintes conceitos:
Recrutamento
Contrato de trabalho
Categorias e carreiras profissionais
Prestação de serviços não compreendidos no contrato de trabalho
Deveres do INE
São deveres do INE:
Deveres dos trabalhadores
São deveres dos trabalhadores os decorrentes do contrato individual de trabalho e, designadamente:
Garantia dos trabalhadores
Para garantia dos trabalhadores, é proibido ao INE:
Regulamentação do trabalho
Compete ao INE fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho, dentro dos limites decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem e, de entre elas, o presente Regulamento.
Local de trabalho
Regime de deslocações para fora do local de trabalho
O regime de deslocações para desempenho de actividade fora do local de trabalho é estabelecido por regulamento especial.
Conceitos
Funcionamento dos serviços e horários de trabalho
Os horários de trabalho serão elaborados genericamente para as várias categorias profissionais, ou em especial para algumas delas, de acordo com o regime que nesta matéria vigorar para a função pública e atentas as necessidades de cada serviço do INE.
Casos especiais de alteração de horário de trabalho
Quando o trabalho normal deva ser prestado, por assim o exigir o interesse do INE, em horário diferente do habitual, os trabalhadores não poderão eximir-se, salvo circunstâncias devidamente justificadas, ao cumprimento desse horário diferente, desde que devidamente aprovado pela direcção.
Trabalho suplementar
Registo de entradas e saídas
O INE procederá aos registos de entrada e saída do pessoal, podendo, para o efeito, utilizar os meios que entender mais adequados.
Isenção de horário
Retribuição
Cálculo do valor/hora
Para efeitos do presente Regulamento e demais regulamentação acessória ou complementar, o valor de retribuição horária será calculado segundo a fórmula:
(RM x 12)/(N x 52)
em que RM é o valor da retribuição mensal mínima da categoria profissional respectiva e N é o número de horas de trabalho a que por semana o trabalhador está obrigado.
Diuturnidades
Subsídio de férias
Subsídio de Natal
Ajudas de custo
O direito a ajudas de custo é concedido nos termos e condições constantes do regulamento especial previsto no artigo 15.º
Subsídio de refeição
O INE pagará um subsídio de refeição correspondente aos dias de trabalho efectivamente prestados, de montante a fixar em conjunto com a tabela salarial.
Abono para falhas
Aos trabalhadores que exerçam funções de pagamento ou recebimento poderá ser atribuído um abono mensal para falhas adequado à responsabilidade inerente à actividade desempenhada.
Descanso semanal
Intervalos de descanso
O período normal de trabalho deverá ser interrompido por um período de descanso não inferior a uma hora, nem superior a uma hora e meia, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
Feriados
Nos serviços centrais do INE, bem como nas direcções regionais, serão observados os seguintes feriados: l de Janeiro, Terça-feira de Carnaval, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus (festa móvel), 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro, 25 de Dezembro e respectivo feriado municipal.
Direito a férias
Vencimento do direito a férias
Indisponibilidade do direito a férias
O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo efectivo não pode ser substituído, fora dos casos expressamente previstos na lei, por retribuição ou qualquer outra vantagem, ainda que o trabalhador dê o seu consentimento.
Férias seguidas ou interpoladas
Marcação do período de férias
Fixação e acumulação de férias
Alteração da marcação do período de férias
Interrupção de férias
Direito a férias e respectivo subsídio dos trabalhadores contratados a termo
Os trabalhadores contratados a termo têm direito a dois dias úteis de férias e ao correspondente subsídio por cada mês completo de contrato, até ao máximo de 22 dias por ano, a gozar interpolada ou seguidamente, mas nunca em número de dias superior aos referentes aos meses já decorridos em cumprimento do contrato.
Efeitos quanto a férias da suspensão do contrato de trabalho
Efeitos da cessação do contrato de trabalho
Princípios gerais e efeitos
Faltas justificadas com direito a retribuição
Faltas justificadas com perda de retribuição
Consideram-se faltas justificadas com perda de retribuição as que, como tal, tenham sido autorizadas pelo INE, bem como as motivadas por:
Participação das faltas
Faltas injustificadas
Consideram-se faltas injustificadas todas aquelas não previstas nos artigos 45.º e 46.º deste Regulamento e que como tais sejam qualificadas pelo INE.
Efeitos das faltas injustificadas
Licença sem retribuição
Suspensão por impedimento prolongado respeitante aos trabalhadores
Verificação de justa causa de rescisão durante a suspensão
A suspensão não prejudica o direito de, durante ela, tanto o INE como os trabalhadores rescindirem o contrato, ocorrendo justa causa.
Regresso do trabalhador
Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado
Remissão
A cessação da prestação de trabalho no INE rege-se pelas normas em vigor do regime jurídico da cessação do contrato de trabalho.
Certificado de trabalho
Poder disciplinar
Sanções
Averiguação das infracções
A averiguação das infracções a que se presume corresponda sanção superior à de repreensão verbal deverá ser feita através de processo disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar referido no artigo 57.º, n.º 2.
Regime de segurança social
Complemento de subsídio de doença
Durante o período de doença comprovada, e exceptuando os primeiros três dias, o INE pagará aos trabalhadores a diferença entre a percentagem da retribuição ilíquida paga pela instituição de segurança social e a retribuição líquida que o trabalhador receberia se estivesse em efectividade de funções.
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Princípios gerais
Programa de formação
Acções de formação
Tempo de serviço e antiguidade
Interpretação e legislação supletiva
As dúvidas emergentes do presente Regulamento serão esclarecidas por deliberação da direcção.