Nos serviços centrais do INE, bem como nas direcções regionais, serão observados os seguintes feriados: l de Janeiro, Terça-feira de Carnaval, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus (festa móvel), 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro, 25 de Dezembro e respectivo feriado municipal.
Artigo 32.º — Feriados
Vigente desde: 12/05/1995
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Em vigor desde 12/05/1995