- 1 -O INE tem poder disciplinar sobre os trabalhadores que se encontrem ao seu serviço.
- 2 -O poder disciplinar é exercido pela direcção, que o pode delegar nos superiores hierárquicos, nos termos do Regulamento Disciplinar.
Artigo 57.º — Poder disciplinar
Vigente desde: 12/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1995