Artigo 10.º
Equivalências
Redação registada como em vigor em 23/04/2002.
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- 1 -Os alunos que provem, por documento, ser possuidores de disciplinas com equivalência às que integram a estrutura curricular do CPSPM podem, mediante requerimento dirigido ao comandante-geral da PM, ouvido o director da EAM, ser dispensados das mesmas.
- 2 -As notas obtidas nas disciplinas a que se refere o número anterior não relevam para efeitos do cômputo da média da respectiva área de formação.