- 1 -Os alunos que provem, por documento, ser possuidores de disciplinas com equivalência às que integram a estrutura curricular do CPSPM podem, mediante requerimento dirigido ao comandante-geral da PM, ouvido o director da EAM, ser dispensados das mesmas.
- 2 -As notas obtidas nas disciplinas a que se refere o número anterior não relevam para efeitos do cômputo da média da respectiva área de formação.
Artigo 10.º — Equivalências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/01/2022
Portaria n.º 45/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)
Original
Em vigor de 23/04/2002 a 20/01/2022