Artigo 13.º
Classificação final do CPSPM
Redação registada como em vigor em 23/04/2002.
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- 1 -A classificação final do curso traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética das médias obtidas nas áreas de formação cultural, psicossocial, jurídica e técnico-policial e da classificação do trabalho individual escrito, com aplicação dos seguintes coeficientes:
- a)Área de formação cultural - coeficiente 1;
- b)Área de formação psicossocial - coeficiente 2;
- c)Área de formação jurídica - coeficiente 3;
- d)Área de formação técnico-policial - coeficiente 3;
- e)Trabalho individual escrito - coeficiente 3.
- 2 -A classificação final do curso é expressa até às milésimas e obtém-se pela aplicação da fórmula seguinte:
CCPSPM = (AFC + 2 x AFP + 3 x AFJ + 3 x AFTP + 3TIE)/12
em que:
CCPSPM - classificação do curso de promoção a subchefe da PM;
AFC - área de formação cultural;
AFP - área de formação psicossocial;
AFJ - área de formação jurídica;
AFTP - área de formação técnico-policial;
TIE - trabalho individual escrito.