- 1 -A classificação final do curso traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética das médias obtidas nas áreas de formação psicológica e de comando, jurídica, técnico-policial e tático-policial e da classificação do trabalho individual escrito, com aplicação dos seguintes coeficientes:
- a)Área de formação psicológica e de comando - coeficiente 2;
- b)Área de formação jurídica - coeficiente 3;
- c)Área de formação técnico-policial - coeficiente 3;
- d)Área de formação tático-policial - coeficiente 3;
- e)Trabalho individual escrito - coeficiente 3.
- 2 -A classificação final do curso é expressa até às milésimas e obtém-se pela aplicação da fórmula seguinte:
CCPSPM = (2 x AFPC + 3 x AFJ + 3 x AFTEP + 3 x AFTAP + 3 x TIE)/14
em que:
CCPSPM - classificação do curso de promoção a subchefe da PM;
AFPC - área de formação psicológica e de comando;
AFJ - área de formação jurídica;
AFTEP - área de formação técnico-policial;
AFTAP - área de formação tático-policial;
TIE - trabalho individual escrito
Artigo 13.º — Classificação final do CPSPM
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022
Portaria n.º 45/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)
Original