Artigo 8.º
Componentes do curso e áreas de formação
Redação registada como em vigor em 23/04/2002.
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- 1 -O CPSPM integra uma componente teórica e um trabalho individual escrito, a desenvolver durante o curso, sobre um tema relacionado com a actividade da Polícia Marítima.
- 2 -O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
- a)Área de formação cultural;
- b)Área de formação psicossocial;
- c)Área de formação jurídica;
- d)Área de formação técnico-policial;
- e)Área de formação complementar.
- 3 -Determinados módulos de formação poderão ser ministrados através de estágios ou acções de formação apropriadas, em instituições congéneres ou em estabelecimentos de ensino específicos.
- 4 -Podem ainda ser incluídas no curso actividades de cultura geral, com vista a uma formação integrada dos alunos.