- 1 -O CPSPM integra uma componente teórica e um trabalho individual escrito, a desenvolver durante o curso, sobre um tema relacionado com a actividade da Polícia Marítima.
- 2 -O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
- a)Área de formação psicológica e de comando;
- b)Área de formação jurídica;
- c)Área de formação técnico-policial;
- d)Área de formação tático-policial;
- e)Trabalho individual final.
- 3 -Determinados módulos de formação poderão ser ministrados através de estágios ou acções de formação apropriadas, em instituições congéneres ou em estabelecimentos de ensino específicos.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 8.º — Componentes do curso e áreas de formação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022
Portaria n.º 45/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)
Original