- 1 -A fase de admissão compreende a apreciação documental e destina-se a verificar a conformidade dos documentos da candidatura e as condições gerais de admissão dos candidatos ao concurso.
- 2 -Constitui causa de não admissão ao concurso o não preenchimento das condições gerais, nos termos fundamentados por deliberação do júri.
- 3 -Após a elaboração da lista provisória de candidatos admitidos ao concurso, os candidatos não admitidos por deliberação do júri de seleção são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem por escrito.
- 4 -Findo o prazo de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais pronúncias, a lista definitiva de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para conhecimento público, em local próprio da Direção de Pessoal e divulgada no Portal do Recrutamento da Marinha na Internet e na Ordem da Direção de Pessoal.
Artigo 6.º — Fase de admissão
Vigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023