- 1 -Os métodos de seleção a que se refere o artigo anterior são valorados através das menções classificativas de Apto e Não apto, exceto:
- a)A avaliação psicológica, que é classificada em Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas ou Não favorável;
- b)A entrevista profissional, que é classificada numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A obtenção de uma classificação de Não apto ou Não favorável, a não comparência ou a desistência de um método de seleção, implica a exclusão do candidato do procedimento concursal, sendo notificado desse facto.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e por deliberação do júri de seleção, o candidato que não compareça a um método de seleção, por motivo devidamente fundamentado, pode ser convocado para realizar o método de seleção em falta.
- 4 -A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no artigo 14.º.
Artigo 8.º — Valoração dos métodos de seleção
AlteradoVigente desde: 04/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2025
Portaria n.º 75/2025/1 - 1.ª Série(03/03/2025)