A presente portaria estabelece as condições de ingresso na classe de técnicos superiores navais (TSN) e regula o concurso de admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO) para ingresso na classe de TSN, na categoria de oficiais dos quadros permanentes da Marinha.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/12/2023
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Em vigor desde 19/12/2023